Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.684/2024

Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.684, DE 10 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.

Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular o diagnóstico precoce da Síndrome de Down durante a gestação ou nos primeiros dias de vida da criança;

II - oferecer orientações à família para o cuidado com a saúde e com o desenvolvimento da pessoa com Síndrome de Down e sobre os serviços disponíveis na rede pública de saúde;

III - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e científico, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentos, quando se fizer necessário;

IV - (VETADO);

V - estimular a inserção da pessoa com Síndrome de Down, nos primeiros anos de vida, na educação infantil, visando aprimorar o seu desenvolvimento, sua socialização e autonomia;

VI - (VETADO);

VII - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei poderá será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde

Veto Ofício Nº 120 / 2024

Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22734/2024 de 04/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.