Lei Ordinária nº 22.684/2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.
LEI Nº 22.684, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.
Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular o diagnóstico precoce da Síndrome de Down durante a gestação ou nos primeiros dias de vida da criança;
II - oferecer orientações à família para o cuidado com a saúde e com o desenvolvimento da pessoa com Síndrome de Down e sobre os serviços disponíveis na rede pública de saúde;
III - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e científico, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentos, quando se fizer necessário;
IV - (VETADO);
V - estimular a inserção da pessoa com Síndrome de Down, nos primeiros anos de vida, na educação infantil, visando aprimorar o seu desenvolvimento, sua socialização e autonomia;
VI - (VETADO);
VII - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei poderá será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde
Veto Ofício Nº 120 / 2024
Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22734/2024 de 04/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.