Lei Ordinária nº 22.687/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita.
LEI Nº 22.687, DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita tem como objetivos:
I - estimular a adoção de medidas educativas relacionadas à doença;
II - incentivar a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com a doença;
III - apoiar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, em prol das pessoas com a doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Saúde
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