Lei Ordinária nº 22.690/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto.
LEI Nº 22.690, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Institui o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2º No Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, serão divulgados informativos alusivos à data e às consequências danosas que o aborto pode provocar.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2024
Ficha Técnica
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000867
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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