Lei Ordinária nº 22.693/2024
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Transitório do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, e altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
LEI Nº 22.693, DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Transitório do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, e altera a Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Transitório do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação com a carga de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a revisão geral anual relativa à data-base de 2024, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano de 2023, e a concessão do valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2024, em decorrência da Lei federal nº 11.738 , de 16 de julho de 2008, bem como da Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º É aplicável ao Professor contratado por tempo determinado do Nível Superior, com a carga de 40 (quarenta) horas semanais, o vencimento de R$ 4.624,78 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Parágrafo único. O valor do vencimento do Professor contratado por tempo determinado de Nível Médio deverá observar o disposto em regulamento específico.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001)
"ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
QUADRO PERMANENTE
CARGO NÍVEL CARGO
PROFESSOR A B C D E F G
I 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78
II 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78
III 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.921,55
IV 4.927,40 5.025,96 5.126,47 5.229,00 5.333,58 5.440,26 5.549,07
..." (NR)
"ANEXO II
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
QUADRO TRANSITÓRIO
CARGO NÍVEL REFERÊNCIA/VENCIMENTO
PROFESSOR ASSISTENTE A B C D E F G
A 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78
B 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78
C 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78
D 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.909 /2001 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13909/2001 de 25/09/2001