Lei Ordinária nº 22.694/2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 22.694, DE 15 DE MAIO DE 2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores das remunerações, bem como dos proventos de aposentadorias e das pensões, ficam majorados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano de 2023, em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2024, sobre os valores das tabelas, proventos e pensões vigentes.
Art. 3º A revisão de que trata esta Lei está condicionada à disponibilidade financeiro-orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
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