Lei Ordinária nº 22.695/2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.695, DE 15 DE MAIO DE 2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Goiás de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024
Ficha Técnica
Autor Defensoria Pública do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Defensoria Pública do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
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