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Lei Ordinária nº 22.698/2024

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

LEI Nº 22.698, DE 15 DE MAIO DE 2024

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento),

considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano de 2023, incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de março de 2024.

Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024

Ficha Técnica

Autor Ministério Público do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Ministério Público do Estado de Goiás

Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)

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