Lei Ordinária nº 22.699/2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
LEI Nº 22.699, DE 15 DE MAIO DE 2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento e do subsídio dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2023, em parcela única a partir da competência de maio de 2024.
Art. 3º A revisão geral anual prevista nesta Lei não incidirá sobre o auxílio-alimentação de que trata o art. 103-A da Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2024
Ficha Técnica
Autor Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
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