Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.700/2024

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 22.700, DE 20 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Centro de Ensino em Período Integral Jesus Conceição Leal, situado no Residencial Village Garavelo, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 2 de fevereiro de 1996.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.