Lei Ordinária nº 22.701/2024
Institui o Dia Estadual do Médico Geriatra no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.701, DE 20 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Médico Geriatra no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Geriatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual do Médico Geriatra fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.