Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.701/2024

Institui o Dia Estadual do Médico Geriatra no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 22.701, DE 20 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Médico Geriatra no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Geriatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Médico Geriatra fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.