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Lei Ordinária nº 22.702/2024

Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.

LEI Nº 22.702, DE 20 DE MAIO DE 2024

Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 25 de maio - Dia Internacional da Tireoide.

Art. 2º São diretrizes da Campanha ora instituída:

I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção;

II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais;

III - orientar sobre a importância do autoexame;

IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide;

V - estimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao acesso ao tratamento da tireoide;

VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.

Art. 3º A Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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