Lei Ordinária nº 22.702/2024
Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.
LEI Nº 22.702, DE 20 DE MAIO DE 2024
Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 25 de maio - Dia Internacional da Tireoide.
Art. 2º São diretrizes da Campanha ora instituída:
I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção;
II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais;
III - orientar sobre a importância do autoexame;
IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide;
V - estimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao acesso ao tratamento da tireoide;
VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.
Art. 3º A Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.