Lei Ordinária nº 22.705/2024
Altera a Lei nº 21.995, de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual "Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho".
LEI Nº 22.705, DE 20 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 21.995 , de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual "Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.995 , de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º-III (VETADO);
VIII - implementar ações e programas que visem priorizar a inserção de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos no mercado de trabalho;
IX - incentivar iniciativas empresariais que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos.
Parágrafo único. A Política ora instituída deve priorizar mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos que:
I - sejam chefes de família monoparental;
II - tenham deficiência ou filho com deficiência;
III - sejam vítimas de violência doméstica." (NR)
"Art. 2º - A (VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21995/2023 de 06/06/2023