Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.705/2024

Altera a Lei nº 21.995, de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual "Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.705, DE 20 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 21.995 , de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual "Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.995 , de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-III (VETADO);

VIII - implementar ações e programas que visem priorizar a inserção de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos no mercado de trabalho;

IX - incentivar iniciativas empresariais que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos.

Parágrafo único. A Política ora instituída deve priorizar mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos que:

I - sejam chefes de família monoparental;

II - tenham deficiência ou filho com deficiência;

III - sejam vítimas de violência doméstica." (NR)

"Art. 2º - A (VETADO)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21995/2023 de 06/06/2023