Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.707/2024

Institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.707, DE 20 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, como forma de valorizar e divulgar o gênero.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.