Lei Ordinária nº 22.707/2024
Institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás.
LEI Nº 22.707, DE 20 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, como forma de valorizar e divulgar o gênero.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.