Lei Ordinária nº 22.709/2024
Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
LEI Nº 22.709, DE 21 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Fica limitado a 144 (cento e quarenta e quatro) meses o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento, bem como empréstimos, financiamentos, consórcios ou arrendamentos imobiliários cuja contratação objetivou a aquisição de bem imóvel por servidor ou militar.
"(NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 1º do art. 7º da Lei nº 16.898 , de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Ordinária Nº 16.898 / 2010
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Servidores públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010