Lei Ordinária nº 22.710/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Itaguari/GO.
LEI Nº 22.710, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Itaguari/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Itaguari/GO, CNPJ nº 24.850.109/0001-86, o imóvel de 8.818,49 m2 (oito mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), com 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 112/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis - GEAVA, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei destina-se ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO AO MUNICÍPIO DE ITAGUARI/ GO MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA
DENOMINAÇÃO TERRENO URBANO
ÁREA 8.818,49 M2, COM 248 M2 DE BENFEITORIAS
LOCALIZAÇÃO ENTRE A AVENIDA JOAQUIM ALVES, A RUA A, A RODOVIA BR-070 E ÁREA REMANESCENTE, SN, SETOR CENTRAL, 76650-000, ITAGUARI/GO
MATRÍCULA Nº 569 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAGUARI/GO
MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "SOMENTE A ÁREA DE 14 (QUATORZE) LITROS E FRAÇÃO OU SEJA 8.818,49 M2 (OITO MIL, OITOCENTOS E DEZOITO, VÍRGULA QUARENTA E NOVE METROS QUADRADOS), DENTRO DAS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: `POR UM LADO COM A AVENIDA JOAQUIM ALVES, NA EXTENSÃO DE 110,00 METROS; POR OUTRO LADO COM A BR-070, NA EXTENSÃO DE 55,70 METROS; POR OUTRO LADO COM A CIDADE DE ITAGUARI-GO, NA EXTENSÃO D 132,10 METROS E POR OUTRO LADO COM O REMANESCENTE, NA EXTENSÃO DE 90,00 METROS`."
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Complementar Nº 58 / 2006
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.