Lei Ordinária nº 22.711/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jandaia/GO.
LEI Nº 22.711, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jandaia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Jandaia/GO, CNPJ nº 02.879.138/0001-38, o imóvel com 3.707,12 m2 (três mil, setecentos e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 484.155,65 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 003/2024, da Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do atual Hospital Municipal de Jandaia, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Município de Jandaia/GO.
Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE JANDAIA/GO, DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JANDAIA
DENOMINAÇÃO ÁREA URBANA
ÁREA 3.707,12 m2
LOCALIZAÇÃO AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES, QUADRA 6, LOTES 1 A 10, SETOR REDENTOR, 75950-000, JANDAIA/GO
PROPRIETÁRIO ESTADO DE GOIÁS
MATRÍCULA Nº 4.669 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JANDAIA
MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "NA FRENTE 50,00 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES, MAIS 7,07 METROS DE CHANFRADO ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES E A RUA F-4; À DIREITA 35,65 METROS CONFRONTANDO COM A RUA F-4 E MAIS 8,72 METROS DE CHANFRADO ENTRE A RUA F-4 E A AVENIDA B; AO FUNDO 45,25 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA B E MAIS 23,80 METROS DE CHANFRADO ENTRE A AVENIDA B E A RUA F-3 E À ESQUERDA 57,20 METROS, CONFRONTANDO COM A RUA F-3 E MAIS 7,07 METROS DE CHANFRADO ENTRE A RUA F-3 E A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Complementar Nº 58 / 2006
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.