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Lei Ordinária nº 22.711/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jandaia/GO.

LEI Nº 22.711, DE 21 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jandaia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Jandaia/GO, CNPJ nº 02.879.138/0001-38, o imóvel com 3.707,12 m2 (três mil, setecentos e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 484.155,65 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 003/2024, da Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do atual Hospital Municipal de Jandaia, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Município de Jandaia/GO.

Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE JANDAIA/GO, DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JANDAIA

DENOMINAÇÃO ÁREA URBANA

ÁREA 3.707,12 m2

LOCALIZAÇÃO AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES, QUADRA 6, LOTES 1 A 10, SETOR REDENTOR, 75950-000, JANDAIA/GO

PROPRIETÁRIO ESTADO DE GOIÁS

MATRÍCULA Nº 4.669 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JANDAIA

MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "NA FRENTE 50,00 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES, MAIS 7,07 METROS DE CHANFRADO ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES E A RUA F-4; À DIREITA 35,65 METROS CONFRONTANDO COM A RUA F-4 E MAIS 8,72 METROS DE CHANFRADO ENTRE A RUA F-4 E A AVENIDA B; AO FUNDO 45,25 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA B E MAIS 23,80 METROS DE CHANFRADO ENTRE A AVENIDA B E A RUA F-3 E À ESQUERDA 57,20 METROS, CONFRONTANDO COM A RUA F-3 E MAIS 7,07 METROS DE CHANFRADO ENTRE A RUA F-3 E A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Complementar Nº 58 / 2006

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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