Lei Ordinária nº 22.715/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.715, DE 22 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - CDL de Santo Antônio do Descoberto, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.015.777/0001-79, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024
Autor Deputado André do Premium
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Nº do Projeto de Lei 2023001509
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.