Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.715/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.715, DE 22 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - CDL de Santo Antônio do Descoberto, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.015.777/0001-79, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/05/2024

Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Nº do Projeto de Lei 2023001509

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.