Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.721/2024

Institui o Dia Estadual da Agroindústria e dá outras providências.

LEI Nº 22.721, DE 28 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual da Agroindústria e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Agroindústria, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Agroindústria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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