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Lei Ordinária nº 22.725/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jaupaci/GO.

LEI Nº 22.725, DE 29 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jaupaci/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Jaupaci/GO, CNPJ nº 01.767.342/0001-02, o imóvel de 1.393,11 m² (mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e onze centímetros quadrados), com esta e outras especificações no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 4/2024/GEAVA, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei destina-se a programa de habitação para munícipes carentes.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO AO MUNICÍPIO DE JAUPACI/GO MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA

DENOMINAÇÃO TERRENO URBANO

ÁREA 1.393,11 M²

LOCALIZAÇÃO ENTRE A AVENIDA RIO CLARO E A RUA TV. DA PRAIA, SN, SETOR CENTRAL, 76210-000, JAUPACI/GO

MATRÍCULA Nº 538 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO JUDICIÁRIO DE JAUPACI, COMARCA DE IPORÁ/GO

MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "UMA ÁREA DE TERRA COM 1.393,11 M² (HUM MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS METROS E ONZE CENTÍMETROS QUADRADOS), SITUADO NA PRAÇA LAUDELINO PELLES, ESQUINA COM A AVENIDA RIO CLARO, NESTA CIDADE, DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS E METRAGENS: `SUA FRENTE PARA A PRAÇA LAUDELINO PELLES, MEDINDO 50,00 METROS; O FUNDO DIVIDE COM TERRENOS DA CADEIA PÚBLICA, MEDINDO 42,20 METROS; O LADO DIREITO DIVIDE COM O LOTE DE Nº 10 DA QUADRA 08, COM 17,50 METROS; O LADO ESQUERDO CONFRONTA COM A AVENIDA RIO CLARO, MEDINDO 38,80 METROS, COM MAIS UM CHANFRADO DE 10,00 METROS".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024010561

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.