Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.726/2024

Altera a Lei nº 22.417, de 25 de novembro de 2023, que dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.726, DE 29 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 22.417 , de 25 de novembro de 2023, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 22.417 , de 25 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Cria e denomina o próprio público que especifica." (NR)

Art. 2º A Lei nº 22.417 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Hélio Roriz, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, no Município de Luziânia/GO." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 22.417 /2023 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024010681

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22417/2023 de 25/11/2023