Lei Ordinária nº 22.727/2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 22.727, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Santa Fé, situado no Conjunto Santa Fé, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1998.
Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024010902
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.