Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.731/2024

Institui o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno e dá outras providências.

LEI Nº 22.731, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.

Art. 2º O Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001811

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Agência Estadual de Turismo

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.