Lei Ordinária nº 22.731/2024
Institui o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno e dá outras providências.
LEI Nº 22.731, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001811
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Agência Estadual de Turismo
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.