Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.732/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.732, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO RENASCER, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.121.634/0001-00, com sede no Município de Luziânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Wilde Cambão

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024002677

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.