Lei Ordinária nº 22.733/2024
Altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.
LEI Nº 22.733, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 163. ...
...
§ 1º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor após, no mínimo, 90 (noventa) dias do início da licença ou a critério da administração, a qualquer tempo.
..." (NR)
"Art. 294. A concessão de ofício das férias do servidor que se abstiver de formular solicitação na forma do art. 128 desta Lei será realizada após 96 (noventa e seis) meses da vigência desta Lei, obedecido o seguinte:
...
II - ....
a) em julho de 2026 poderá haver, no máximo, 4 (quatro) períodos acumulados;
b) em julho de 2027 poderá haver, no máximo, 3 (três) períodos acumulados; e
c) em julho de 2028 poderá haver, no máximo, 2 (dois) períodos acumulados.
§ 1º Na hipótese de acúmulo em quantitativo superior aos discriminados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput deste artigo, os períodos excedentes serão concedidos de ofício pelo titular do órgão ou da entidade de lotação respectivamente nos meses de agosto de 2026, agosto de 2027 e agosto de 2028.
...
§ 7º Caso não haja a solicitação de indenização de férias de que trata o
§ 5º do art. 128 desta Lei pelo servidor até o dia 30 de junho de 2026, será aplicada a regra geral disposta neste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024010563
Categorias Serviços Públicos Administração pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020