Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.735/2024

Institui o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária e dá outras providências.

LEI Nº 22.735, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 19.654 , de 19 de maio de 2017;

II - a Lei nº 20.284 , de 19 de setembro de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.654 /2017 (Revoga) Lei Ordinária Nº 20.284 /2018 (Revoga) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024008817

Órgão Relacionado Agência Goiana de Defesa Agropecuária

Categoria Servidores públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19654/2017 de 19/05/2017

Lei Ordinária nº 20284/2018 de 19/09/2018