Lei Ordinária nº 22.737/2024
Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.
LEI Nº 22.737, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Para a celebração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais, associações, fundações e empresas privadas.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 15.303 , de 05 de agosto de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Mauro Rúbem
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.303 /2005 (Revoga)
Nº do Projeto de Lei 2023004048
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Servidores públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15303/2005 de 05/08/2005