Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.737/2024

Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.

LEI Nº 22.737, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Art. 2º Para a celebração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais, associações, fundações e empresas privadas.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 15.303 , de 05 de agosto de 2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Mauro Rúbem

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.303 /2005 (Revoga)

Nº do Projeto de Lei 2023004048

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Servidores públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15303/2005 de 05/08/2005