Lei Ordinária nº 22.739/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.739, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação CASA DE APOIO GIVAS SAÚDE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.330.011/0001-99, com sede no Município de Anápolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Amilton Filho
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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