Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.739/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.739, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação CASA DE APOIO GIVAS SAÚDE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.330.011/0001-99, com sede no Município de Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Amilton Filho

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Download documento