Lei Ordinária nº 22.741/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
LEI Nº 22.741, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa do Peão da Areia, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, no Povoado da Areia, Município de Piracanjuba/GO:
I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Amauri Ribeiro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
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