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Lei Ordinária nº 22.743/2024

Institui o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria e dá outras providências.

LEI Nº 22.743, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser realizados eventos e campanhas para destacar e conscientizar sobre a importância do trabalho dos movimentadores de mercadorias.

Art. 3º O Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024002640

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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