Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.757/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.757, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO DE HIDROLÂNDIA - GOIÁS - HIDROLÂNDIA EM AÇÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.551.263/0001-85, com sede no Município de Hidrolândia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Título de cidadania

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