Lei Ordinária nº 22.759/2024
Institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada.
LEI Nº 22.759, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei contará com a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Issy Quinan
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024003629
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento