Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.759/2024

Institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada.

LEI Nº 22.759, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei contará com a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024003629

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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