Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.776/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.776, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ARMANDO TOMAZINI o contorno viário que se encontra em construção no Município de Pires do Rio/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/06/2024

Ficha Técnica

Autores Deputado Jamil CalifeDeputado Cairo Salim

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024002618

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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