Lei Ordinária nº 22.776/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.776, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ARMANDO TOMAZINI o contorno viário que se encontra em construção no Município de Pires do Rio/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/06/2024
Ficha Técnica
Autores Deputado Jamil CalifeDeputado Cairo Salim
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024002618
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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