Lei Ordinária nº 22.777/2024
Institui o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal e dá outras providências.
LEI Nº 22.777, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O Dia instituído por esta Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição desses profissionais para a promoção da saúde bucal da população goiana.
Art. 3º No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas atividades comemorativas, incluindo eventos, palestras, cursos, campanhas educativas, entre outras ações que visem à valorização e ao aprimoramento profissional dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
Art. 4º O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024002631
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento