Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.777/2024

Institui o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal e dá outras providências.

LEI Nº 22.777, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2º O Dia instituído por esta Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição desses profissionais para a promoção da saúde bucal da população goiana.

Art. 3º No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas atividades comemorativas, incluindo eventos, palestras, cursos, campanhas educativas, entre outras ações que visem à valorização e ao aprimoramento profissional dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.

Art. 4º O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024002631

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento