Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.780/2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas/GO, do imóvel que especifica.

LEI Nº 22.780, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa possibilitada pela Lei municipal nº 3.308 , de 20 de abril de 2022, do Município de Caldas Novas/GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.787.506/0001-55, o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei, com a área total de 4.569,40 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2º O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 66.178,30 (sessenta e seis mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 13/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º Consoante os arts. 3º e 4º da Lei nº 3.308 , de 2022, do Município de Caldas Novas/GO, é encargo do donatário a instalação de unidade regional da Polícia Civil no imóvel doado, com o prazo de 3 (três) anos da lavratura da escritura pública de doação para a realização da obra, que poderá ser renovado por igual período.

§ 1º As despesas referentes à escritura pública de doação são encargos do Estado de Goiás.

§ 2º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 3.308 , DE 20 DE ABRIL DE 2022

DENOMINAÇÃO Sistema de Recreio 23

LOCALIZAÇÃO Loteamento Estância Itanhangá, Caldas Novas/GO

ÁREA 4.569,40 m²

MATRÍCULA Nº 134.075, Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação

Frente 131,15 Rua D-15

Fundo 124,4 Rua D-12

Curva de Concordância 19,97 Rua D-12

Lado esquerdo 32,76 Rua D-9

Curva de Concordância 14,14 Rua D-9

Curva de Concordância 16,73 Rua D-15

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/06/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024011728

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.