Lei Ordinária nº 22.781/2024
Autoriza a execução e a conclusão do objeto de emendas parlamentares.
LEI Nº 22.781, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a execução e a conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar do seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2023, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Wilde Cambão
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.760 /2022 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Emendas Parlamentares
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21760/2022 de 29/12/2022