Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.781/2024

Autoriza a execução e a conclusão do objeto de emendas parlamentares.

LEI Nº 22.781, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a execução e a conclusão do objeto de emendas parlamentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar do seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2023, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Wilde Cambão

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.760 /2022 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Emendas Parlamentares

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21760/2022 de 29/12/2022