Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.784/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.784, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO E ADJACÊNCIAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.118.455/0001-44, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20242664

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Título de cidadania

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