Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.790/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.790, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ATAÍDE RODRIGUES BORGES o Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE, situado no Município de Itumbiara/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024011178

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Título de cidadania

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