Lei Ordinária nº 22.790/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.790, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ATAÍDE RODRIGUES BORGES o Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE, situado no Município de Itumbiara/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024011178
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título de cidadania
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