Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.793/2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados no Município de São Domingos/GO.

LEI Nº 22.793, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados no Município de São Domingos/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados, anualmente, no Município de São Domingos/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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