Lei Ordinária nº 22.793/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados no Município de São Domingos/GO.
LEI Nº 22.793, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados no Município de São Domingos/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados, anualmente, no Município de São Domingos/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Issy Quinan
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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