Lei Ordinária nº 22.794/2024
Institui o Dia Estadual da Música Gospel.
LEI Nº 22.794, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Música Gospel.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202405250
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento