Lei Ordinária nº 22.796/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.796, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JOÃO PEREIRA MESQUITA o Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situado na Avenida Floresta, nº 157, Quadra 44, no Município de Itapaci/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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