Lei Ordinária nº 22.800/2024
Confere ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.
LEI Nº 22.800, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Confere ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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