Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.800/2024

Confere ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.

LEI Nº 22.800, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Confere ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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