Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.803/2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Folclórica do Povoado Barreirão, realizada no Município de Campos Belos/GO.

LEI Nº 22.803, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Folclórica do Povoado Barreirão, realizada no Município de Campos Belos/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Folclórica do Povoado Barreirão, realizada, anualmente, no Sábado de Aleluia, no Município de Campos Belos/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ALESSANDRO MOREIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Alessandro Moreira

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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