Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.806/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.806, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LIGA PRÓ-MELHORAMENTO DO SETOR UNIVERSITÁRIO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.107.582/0001-30, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em Exercício

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023002733

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Título de cidadania

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