Lei Ordinária nº 22.806/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.806, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LIGA PRÓ-MELHORAMENTO DO SETOR UNIVERSITÁRIO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.107.582/0001-30, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em Exercício
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado André do Premium
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023002733
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título de cidadania
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