Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.810/2024

Estabelece o dever de informação ao consumidor sobre a política de cancelamento e reembolso de pacote turístico.

LEI Nº 22.810, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Estabelece o dever de informação ao consumidor sobre a política de cancelamento e reembolso de pacote turístico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências de viagem e turismo devem informar ao consumidor, no ato da contratação do pacote turístico, a política de cancelamento e reembolso.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, devem ser informados, no mínimo, o procedimento, os prazos e as multas aplicáveis.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VETER MARTINS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Veter Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023003323

Órgãos Relacionados Órgão de Defesa do Consumidor Agência Estadual de Turismo

Categorias Direito do consumidor Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.