Lei Ordinária nº 22.812/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.812, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO F-ACIS DE IPORÁ E REGIÃO - FUTSAL - AÇÃO - COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.679.832/0001-35, com sede no Município de Iporá/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Karlos Cabral
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023004362
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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