Lei Ordinária nº 22.814/2024
Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado pela Lei estadual nº 19.020, de 30 de setembro de 2015.
LEI Nº 22.814, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado pela Lei estadual nº 19.020 , de 30 de setembro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado pela Lei estadual nº 19.020 , de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CLÁUSULA 6ª ....
Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de auxílio humanitário a entes federativos não integrantes do Consórcio, em situações de grave calamidade pública, a juízo da Assembleia Geral e mediante rateio a ser promovido pelos entes que optarem por contribuir por meio do Consórcio." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.020 /2015 (Altera)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calamidade Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19020/2015 de 30/09/2015