Lei Ordinária nº 22.823/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.823, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado SEBASTIÃO ANTÔNIO MENDONÇA o Colégio Estadual Garavelo Sul, a ser construído no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2024
Ficha Técnica Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)