Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.823/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.823, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado SEBASTIÃO ANTÔNIO MENDONÇA o Colégio Estadual Garavelo Sul, a ser construído no Município de Hidrolândia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2024

Ficha Técnica Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)