Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.825/2024

Altera a Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.

LEI Nº 22.825, DE 4 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º As crianças e adolescentes vítimas de violência aguardarão atendimento e serão atendidas, sempre que possível, em sala reservada, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médico-Legais do Estado de Goiás.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Wilde Cambão

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.448 /2016 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categoria Direitos da criança e do adolescente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19448/2016 de 09/09/2016