Lei Ordinária nº 22.825/2024
Altera a Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.
LEI Nº 22.825, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º As crianças e adolescentes vítimas de violência aguardarão atendimento e serão atendidas, sempre que possível, em sala reservada, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médico-Legais do Estado de Goiás.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Wilde Cambão
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.448 /2016 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Direitos da criança e do adolescente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19448/2016 de 09/09/2016