Lei Ordinária nº 22.826/2024
Altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.
LEI Nº 22.826, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
I - ter idade igual ou superior a 8 (oito) anos de idade, salvo os casos de atletas portadores de deficiência, que poderão ser incluídos no Programa sem limite de idade;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.308 /2002 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Categoria Esportes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14308/2002 de 12/11/2002