Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.826/2024

Altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.

LEI Nº 22.826, DE 4 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

I - ter idade igual ou superior a 8 (oito) anos de idade, salvo os casos de atletas portadores de deficiência, que poderão ser incluídos no Programa sem limite de idade;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.308 /2002 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

Categoria Esportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14308/2002 de 12/11/2002