Lei Ordinária nº 22.835/2024
Abre crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho.
LEI Nº 22.835, DE 10 DE JULHO DE 2024
Abre crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro diretamente arrecadado, em conformidade com o disposto no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL
Exercício 2024
Unidade Orçamentária 4250 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO
Função 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 363 - ENSINO PROFISSIONAL
Programa 1054 - GOIÁS DO CRESCIMENTO E DO EMPREENDEDORISMO
Ação 2443 - CERTIFICAÇÃO EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 27140236 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT - CORRENTES - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor: R$ 700.000,00
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Fundo Estadual do Trabalho
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.