Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.835/2024

Abre crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho.

LEI Nº 22.835, DE 10 DE JULHO DE 2024

Abre crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro diretamente arrecadado, em conformidade com o disposto no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL

Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4250 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO

Função 12 - EDUCAÇÃO

Subfunção 363 - ENSINO PROFISSIONAL

Programa 1054 - GOIÁS DO CRESCIMENTO E DO EMPREENDEDORISMO

Ação 2443 - CERTIFICAÇÃO EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 27140236 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT - CORRENTES - EXERCÍCIOS ANTERIORES

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor: R$ 700.000,00

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Fundo Estadual do Trabalho

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ESPECIAL

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.